Lei nº 14.905/2024: Novas Regras e a Persistente Controvérsia sobre Juros Moratórios
- Lines & Lessa
- 13 de fev.
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A Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, introduziu alterações significativas no Código Civil brasileiro, especialmente no que tange à atualização monetária e aos juros moratórios em casos de inadimplemento de obrigações contratuais e extracontratuais. Essas mudanças visam uniformizar e trazer maior clareza às normas aplicáveis, buscando resolver controvérsias históricas sobre os índices e taxas a serem utilizados nessas situações.
Atualização Monetária
O novo parágrafo único do art. 389 do Código Civil estabelece que, na ausência de previsão contratual ou legal específica, a atualização monetária deve seguir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo. Anteriormente, não havia um índice oficial de correção monetária unificado previsto em lei, o que gerava insegurança jurídica e decisões judiciais divergentes. Com essa alteração, busca-se padronizar o índice de correção monetária, trazendo maior previsibilidade às relações jurídicas.
Juros Moratórios
A nova redação do art. 406 do Código Civil dispõe que, quando os juros moratórios não forem convencionados ou quando provierem de determinação legal, a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária mencionado anteriormente. Caso o resultado seja negativo, este será considerado igual a zero. Essa mudança visa resolver a antiga controvérsia sobre qual taxa aplicar: a taxa Selic ou a taxa de 1% ao mês prevista no Código Tributário Nacional. Com a opção pela Selic, o legislador busca alinhar os juros moratórios às práticas econômicas atuais, proporcionando maior coerência ao sistema jurídico.
Análise
A promulgação da Lei nº 14.905/2024 representa um avanço na uniformização dos critérios de atualização monetária e juros moratórios no ordenamento jurídico brasileiro. Ao adotar o IPCA como índice padrão de correção monetária e a taxa Selic, descontada pelo IPCA, como base para os juros moratórios, a legislação busca refletir de maneira mais precisa as variações econômicas reais, evitando distorções que poderiam beneficiar devedores inadimplentes ou onerar excessivamente credores.
No entanto, a aplicação prática dessas novas regras exigirá atenção dos operadores do direito. A dedução do IPCA da taxa Selic para a determinação dos juros moratórios é uma inovação que pode gerar dúvidas interpretativas, especialmente em cenários de inflação elevada ou taxas de juros voláteis. Além disso, é fundamental que o Banco Central desenvolva a calculadora online prevista na lei, para auxiliar na correta aplicação das novas taxas e garantir transparência nos cálculos.
Em suma, a Lei nº 14.905/2024 busca equilibrar as relações obrigacionais, oferecendo critérios mais claros e atualizados para a correção de valores e a aplicação de juros moratórios. Sua efetividade dependerá da correta interpretação e aplicação por parte dos profissionais do direito e da adequação dos sistemas financeiros às novas diretrizes legais.
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Disponível em:
Revista Brasileira de Direito Civil (RBDCivil), v. 33, n. 3, p. 13-16, jul./set. 2024.
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